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20 agosto 2009

Campanha Contra a Pornografia Infantil


Vamos abraçar a campanha
contra a Pornografia Infantil
Consta no Estatuto
da Criança e do Adolescente
Art. 241 (Lei n° 8.069/90)
Apresentar, produzir, vender,
fornecer, divulgar ou publicar,
fotografias ou imagens com pornografias
por qualquer meio de comunicação
é crime passível de pena de reclusão
de dois anos a seis anos e multa

Então, denuncie!



Vamos respeitar os Direitos Autoras
Fabiana Cruz Salvador-Ba.

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